União Estável

O que é?

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. 

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. 

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Documentos necessários:

Entrar em contato através dos e-mails: cartorio9rcpn@gmail.com / rodrigocartorio9@gmail.com  ou nos telefones 2589-6679/3295-0140/3295-0972, também no What's App (21) 99558-0467.

Valores

Sob Consuta