Divórcio Extrajudicial

O que é?
 
divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário, ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial. O divórcio extrajudicial foi criado no direito brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial. Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.

Documentos necessários:

Entrar em contato através dos e-mails: cartorio9rcpn@gmail.com / rodrigocartorio9@gmail.com  ou nos telefones 2589-6679/3295-0140/3295-0972, também no What's App (21) 99558-0467.

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