Escritura de Compra e Venda

 
O que é?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. 

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Documentos necessários:

Entrar em contato através dos e-mails: cartorio9rcpn@gmail.com / rodrigocartorio9@gmail.com  ou nos telefones 2589-6679/3295-0140/3295-0972, também no What's App (21) 99558-0467.

Quanto custa?

Sob consulta.